Direito Autoral

COMO RECEBER DIREITO AUTORAL

Antes de qualquer coisa, se você é compositor, intérprete, músico, produtor fonográfico ou editora musical, é muito importante filiar-se a uma das nove associações (ou sociedades de música) que compõem o ECAD. Ele é o representante legal dos associados para arrecadar e distribuir os direitos autorais de execução pública musical.
Após a filiação, você deve cadastrar as músicas de sua autoria ou que você interpreta. Cada vez que uma nova música é criada ou gravada, você deve cadastrá-la em sua sociedade. É importante, informar o percentual de participação que cabe a cada um dos autores na criação da música, pois é este valor que norteará a distribuição dos direitos autorais de execução da respectiva obra. A mesma orientação vale para a gravação de fonogramas.
Lembre-se que, caso você tenha cedido os direitos de autoria de sua música a terceiros (ex: editora de música), parcial ou integralmente, os direitos autorais de execução pública também passarão a pertencer-lhes, proporcionalmente ao percentual cedido.
Mantenha sempre seus dados atualizados, tanto cadastrais quanto os de suas obras. As sociedades enviam, periodicamente, as informações de seus associados ao ECAD, que possui um banco de dados totalmente informatizado para controlar as execuções das músicas em todo o Brasil.
Muitos autores desconhecem que a distribuição de direitos autorais provenientes da execução nas rádios é feita por amostragem, conforme critérios seguidos em todo o mundo. Além disso, ela é regionalizada, o que significa que os valores arrecadados numa determinada região são distribuídos apenas aos titulares de música que tiverem suas obras executadas e captadas através de gravação ou envio de planilhas com a programação musical das rádios daquela região.
A divisão das regiões segue o critério geográfico brasileiro: Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte, sendo gravadas e recolhidas as planilhas musicais somente das rádios que efetuam o pagamento do direito autoral ao ECAD.
O critério regionalizado da distribuição de rádio garante uma distribuição adequada às características culturais de cada região, o que resulta numa distribuição mais coerente do direito autoral.
Constarão da amostragem todas as rádios adimplentes gravadas pelo ECAD e pela empresa terceirizada de gravação e identificação de músicas, além daquelas que tenham enviado a planilha de programação musical preenchida corretamente e dentro do padrão estipulado pelo ECAD.
Também são regionalizados o ponto autoral e o ponto conexo, que representam o valor de cada execução, dependendo da verba arrecadada por região e do tipo de utilização musical, ao vivo ou mecânica.
A execução da música, somente, não caracteriza que o direito autoral será distribuído para seu(s) autor(es). Vários fatores são determinantes:
a) Se a música foi captada pelo rodízio de amostragem das rádios no período em que foi executada. O rodízio de amostragem é composto de captações das programações musicais somente das rádios que pagam direito autoral ao ECAD, realizadas de acordo com a arrecadação da região. Isso significa que, se a música for executada em várias rádios e a rádio estiver efetuando corretamente o pagamento, maior será a probabilidade de ela ser captada pelo rodízio de amostragem;
b) se as rádios localizadas no interior dos Estados enviaram as planilhas com a sua programação musical (a captação da programação das rádios nas capitais é efetuada pelo ECAD através de sistema automatizado próprio e pela empresa terceirizada contratada para este fim);
c) se na escuta/identificação das gravações ou nas planilhas recebidas, constam ou são divulgados os nomes corretos das músicas e de seus respectivos compositores;
Em geral, a distribuição dos direitos autorais de execução pública é feita mensalmente, trimestralmente ou semestralmente, de acordo com o segmento no qual a música foi executada (show, TV, rádio, música ao vivo, sonorização ambiental, etc.). Se uma música for executada hoje, não significa que os direitos serão pagos imediatamente. Confira, com a sociedade em que você se filiou, os períodos do ano em que o ECAD efetua a distribuição dos direitos de cada segmento usuário de música.
Os percentuais de distribuição dos direitos dos titulares autorais (compositores e editores) e dos titulares conexos (produtores fonográficos, intérpretes e músicos acompanhantes) são diferentes. Consulte sua sociedade sobre os percentuais que cabem a cada uma das categorias.
Os direitos autorais de execução pública referentes a shows são pagos mensalmente e somente aos autores das músicas interpretadas; nesse caso, o intérprete já foi contemplado com o cachê pago pelo promotor do evento e só recebe direitos autorais se for, também, autor das músicas que interpretar.
Antes de se apresentar publicamente em shows, confira se o local, casa de espetáculos ou o promotor do evento pagam direito autoral. Sua solidariedade com os compositores é fundamental para que o pagamento dos direitos autorais seja respeitado por todos os usuários de música, o que, infelizmente, ainda não é constante no Brasil.
Para que o ECAD possa distribuir os direitos autorais provenientes de shows e eventos, é necessário que o organizador ou promotor envie o roteiro das músicas que serão executadas pelo artista, com a correta identificação dos títulos das músicas e seus respectivos autores. Somente assim, o ECAD poderá efetuar a distribuição dos direitos autorais o mais breve possível.
Fonte: ecad.org.br
 

A LEI DE DIREITOS AUTORAIS NO BRASIL

A lei de direito autoral brasileira – Lei 9.610/98 – data de 1998. Quando aprovada, a internet operava comercialmente no Brasil há apenas 3 anos e a primeira loja a vender músicas na rede para brasileiros sequer existia: surgiria somente no ano 2000.
É certo, portanto, que o legislador não poderia antever o compartilhamento em redes peer-to-peer (P2P), nem mesmo que a cópia digital seria feita em segundos sem perda relevante de qualidade. Jamais seria possível, em 1998, imaginar um regime jurídico para enquadrar provedores de serviço como o YouTube (criado em 2005), que se baseiam em conteúdo integralmente gerado por seus usuários.
Certas questões, estão abertas até hoje. Numa análise exclusivamente jurídica, o que se pode observar é que condutas que se tornaram triviais nos dias de hoje estão proibidas e muitas vezes criminalizadas pela nossa lei. O compartilhamento de obras protegidas por direito autoral é ilegal. Remixar um vídeo encontrado no YouTube, só com autorização expressa do seu autor. Colocar na rede aquele CD que não se encontra mais nas lojas também não pode.
A lei brasileira de direitos autorais estabelece que qualquer obra, imediatamente após a sua criação, está protegida pelo direito autoral independentemente de registro. Isso significa que qualquer uso (a não ser aqueles que encontram exceções previstas expressamente na própria lei) de qualquer obra depende de autorização do autor ou do titular dos direitos de autor. Dessa forma, todo o conteúdo que se encontra na rede presume-se protegido.
O problema não está, na regra que confere proteção imediata às criações, mas na ausência de limitações e exceções ao direito de autor, que sejam compatíveis com a realidade tecnológica. Um exemplo é a proibição da cópia privada. No Brasil, só é permitida a cópia de pequenos trechos de obras para uso privado. Disso decorre que mesmo CDs adquiridos legalmente não podem ser convertidos em MP3 para uso pessoal.
Nesse sentido e contexto específico, o MP3 torna-se ilegal. Dessa forma, caem sob o rótulo de pirataria (violação dos direitos de autor) não só cópia em larga escala e com fins comerciais, mas também a prática do consumidor que reproduz com fins culturais, educacionais e sem intuito de lucro. Todos acabam na ilegalidade.
Seria razoável, flexibilizar a lei para manter como proibidas somente condutas mais graves e lesivas ao autor. Igualmente importante seria adequar os modelos de negócio da indústria que explora o mercado musical.
Ocorre que a indústria tradicional não parece disposta a aceitar mudanças que flexibilizem a lei. Afinal, da forma como está a regra atual, novos modelos de negócio que venham a surgir encontram extrema dificuldade em não violar a legislação e muitos deles acabam, por sua vez, na ilegalidade. A lei acaba servindo como um instrumento de proteção a modelos de negócio ultrapassados.

 

Crie um site grátis Webnode